Considera Es Sistem Ticas Teologia
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Considerações Sistemáticas A intenção do primeiro parágrafo é sintetizar os principais pontos para a construção normativa da religião e como esta abrange a vida humana. O estudo comparador que estuda a capacidade norteadora da religião, divide em diferentes níveis o alcance normativo desta. O nível mais geral consta que as regras impostas por determinada religião valem de maneira universal e oniabrangente. A normatividade assume uma forma menos abrangente, caso uma religião atribua determinadas regras para grupos determinados. Ambas não se excluem, pois é comum que em algumas religiões existam regras mais gerais e regras mais exclusivas. Como exemplo, de religião com níveis mais gerais, temos a religião Egípcia. E um exemplo de religião normativa, que miram-se para segmentos determinados seria o Budismo. Em Cícero, poderemos notar que a forma normativa de exigências no politeísmo romano era diferenciada e a sua exclusividade era resguardada apenas para o momento ritualístico do culto. No momento em que a religião de forma normativa tenta nortear a vida humana, levanta-se a questão de até qual ponto da vida humana a religião poderá reger. A resposta dá-se em duas, uma consta numa força supra-humana que alguns virtuosos religiosos sentiriam, a segunda seria a de que algumas pessoas alcançariam divindades, por terem o conhecimento religioso enraizado nele. O texto volta na exemplificação do Egito e frisa que aquele método normativo desenvolveu-se de forma eloquente, existindo escritos regendo formas de religião, de normas religiosas. Tendo influência até mesmo dentro do Estado, de formas de Estado e poder que seria agregado pelo rei. Outra parte, seria na crença de algo maior que combateria o mal e promoveria a justiça. Muitas vezes a capacidade de uma religião de impor suas regras é uma função do processo que reinterpreta suas origens e costumes dentro de gerações em gerações, criando assim uma normatização. O calendário eclesiástico é dado como