Conselho Tutelar
O século XX foi uma época em que crianças e adolescentes não eram vistos como cidadãos de direitos e não os tinham garantidos pela lei, só eram assistidos crianças e adolescentes considerados menores em situação irregular, a doutrina da situação irregular tinha caráter assistencialista e repressivo, eram apenas assistidos crianças e adolescentes considerados em situação irregular, conforme estudado em sala de aula.
Os movimentos sociais e a sociedade civil organizada vão as ruas na forma de lutar em favor dos direitos deste público e no momento em que esse cenário começa a ganhar novas roupagens, as crianças e adolescentes passam a ser vistas com outros olhos pela população. Com a Constituição Federal de 1988 foi dado um grande passo para efetivação destes direitos.
Sendo assim a CF de 1988, em seu artigo 227 dispõe:
Art. 227. È dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, e exploração, violência, crueldade e pressão. (Brasil, pag. 144)
O Conselho Tutelar foi criado após a Constituição Federal de 1988, em 13 de julho de 1990 junto com o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), ele é um órgão que pode ser visto como uma ferramenta que busca a efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O ECA traz em seu artigo 131 o Conselho Tutelar como sendo um órgão permanente e autônomo não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por esta lei. Sendo assim este órgão vem para cumprir o que foi estabelecido no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988.
Para Sequeira, Monte e Marques, apud