Colocar em prtica os Direitos Humanos e Sociais mnimos garantidos em nossa lei maior CF/88 respeitando a dignidade humana e o artigo 5 - incisos bem como artigo 227, entre outros. Apoiar com polticas srias, por parte do governo, aes que visem assegurar ao menor o seu direito aos estudos sem detrimento de sua subsistncia. Exigir que o governo trate no somente o menor, mas sua famlia, contribuindo para a extino de traos de desigualdades que afloram entre aqueles que muito tm e os que pouco possuem. Zelar para que haja condies reais de reestruturamento, com tratamento adequado, queles que por diferentes motivos sofreram algum gravame que os compeliram prtica de atos no bem quistos e aceitos pela sociedade. Portanto a realidade nos revela que no uma questo de idade, e sim uma questo de falta de apoio que condiciona o menor na prtica de infraes legais. Tendo em vista que a poltica de Assistncia Social sempre foi espao privilegiado para operar benefcios, servios programas e projetos de enfrentamento pobreza, considera-se a erradicao da fome componente fundamental nesse propsito. A experincia acumulada da rea mostra que preciso articular distribuio de renda com trabalho0 social de gerao de renda com as famlias. nessa perspectiva que se efetiva a interfase entre o SUAS, novo modelo de gesto da poltica de Assistente Social, com a poltica de segurana alimentar e a poltica de transparncia de renda, construindo-se, ento, uma poltica de Proteo Social no Brasil de forma integrada a partir do territrio, garantindo sustentabilidade e compromisso com um novo pacto de democracia e civilidade.