CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS DO BNDES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE BNDES: Lei 4.595 de 31/12/1964. Sistema Financeiro Nacional: artigos 1o, 17o, 18o, 22o ao 24o. Lei 5.662 de 21/06/1971: artigos 1o, 3o, 5o, 6o e 10o. Estatuto Social do BNDES (aprovado pelo Decreto 4.418 de 11/10/2002): artigos de 1o ao 10o.
LEI 4.595/1964 (LEI ORDINÁRIA) 31/12/1964
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Do Sistema Financeiro Nacional Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67) III - do Banco do Brasil S. A.; IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
CAPÍTULO IV
DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
SEÇÃO I
Da caracterização e subordinação Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual. Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras. § 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das