Conhecimentos Bancários
Orgão Normativo: Conselho Monetario Nacional
Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do Conselho), Ministra do Orçamento, Planejamento e Gestão e Presidente do Banco Central.
Entidades Supervisoras:
Banco Central do Brasil (Autarquia);
Comissão de Valores Mobiliarios (CVM) Autarquia Federal;
SUSEP ( Superintendencia de Seguros Privados) - Fechada;
Previc – Autarquia (Superintendencia Nacional de Previdencia Complementar) – Aberta.
Instituições Financeiras:
1. Bancos Comerciais, existe para suprir as necessidades de recursos para financiar, a curto e médio prazo, o comercio, a indústria, as prestadoras de serviço, pessoas físicas e terceiros em geral;
2. Bancos Multiplos, são constituídos por no mínimo duas carteiras sendo uma delas, obrigatoriamente, carteira de desenvolvimento e/ou investimento;
3. Bancos de Investimento, privados, são especializados em participações societárias temporárias, de financiamento e suprimento de capital fixo e de giro, não possuem c/c e captam recursos através de depósitos a prazo, repasses de recursos externos e internos, vendas de cotas de fundos de investimentos por eles administrados;
4. Bancos de Desenvolvimento, são controlados pelos governos estaduais, tem a finalidade de suprir as necessidades de financiamento a médio e longo prazo de projetos e programas que visem promover o desenvolvimento social e econômico do estado. Operam passivamente com depósitos a prazo, empréstimos externos, cédulas de debentures e títulos de desenvolvimento econômico e ativamente opera com empréstimos e financiamentos dirigidos ao setor privado;
5. Sociedade Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios, Sociedade Anonima, operam dentro e fora da bolsa, são supervisionadas pelo Bacen e normatizada pela CVM. Tem por objetivo básico, comprar, vender e custodiar Titulos e Valores Mobiliarios;
6. Sociedade Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios, Sociedade Anonima, opera dentro e