conhecimentos bancarios
Conjunto de órgãos de regulamentação, instituições financeiras e auxiliares, públicas ou privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes superavitários (poupadores) para os deficitários (tomadores).
Lei da Reforma Bancária (4.595/64)
Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I - CMN
II- BACEN
III - BB
IV - BNDES
V - das demais instituições financeiras públicas e privadas
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros
Obs.: BB, CEF e BNDES são agentes especiais do subsistema normativo.
Conselho Monetário Nacional
Criado pela LEI REFORMA BANCÁRIA para substituir o conselho SUMOC
•Órgão MÁXIMO do SFN
•Órgão EXCLUSIVAMENTE NORMATIVO;
•Órgão Colegiado (Deliberativo);
•Disciplinador das Políticas Monetárias, Creditícia, Cambial, Orçamentária, Fiscal e da Dívida Pública.
•Composição: Definida pelo Plano Real; Ministro da Fazenda (presidente) Ministro do Planejamento Presidente do BACEN
COMOC- COMISSÃO TÉCNICA DA MOEDA E DO CRÉDITO
•Lei Plano Real – Institui a COMOC – Comissão Técnica da moeda e do Crédito
•Objetivo de auxiliar o CMN nas questões relativas a moeda e ao crédito ou aquelas delegadas pelo CMN.
•Formadas por profissionais de ilibada reputação e notório conhecimento nas matérias de Política Monetária e Creditícia
Composição
A comissão será composta:
Presidente do BACEN (coordenador)
Quatro diretores do BACEN (escolhidos por seu Presidente)
Secretário Executivo do Ministério da Fazenda
Secretário Executivo do MPOG
Secretário