(CONFEA/CREA, ABEA ,SENGE- BA
Organizações Conselho (CONFEA/CREA)
O Confea surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil.
Em sua concepção atual, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais.
O Confea zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza.
O conselho dispôs, através da resolução nº 262 de 28 de Julho de 1979, sobre as atribuições dos técnicos nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. De acordo com a resolução, este profissional é habilitado ao exercício de atividades intermediárias entre as que são privativas dos profissionais de nível superior nessas áreas, e as dos que, embora qualificados, não têm suas atividades regulamentadas. Na área de edificações, o profissional de nível superior é o engenheiro ou arquiteto. Os que não têm suas profissões regulamentadas são os mestres-de-obras, os pedreiros, os eletricistas, etc.
De acordo com a resolução nº 262 de 28 de Julho de 1979, os técnicos terão seu exercício profissional fiscalizado e suas atividades ficam assim explicitadas:
1)Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior.
2) Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais.
3) Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho.
4) Levantamento de dados de natureza técnica.
5) Condução de trabalho técnico.
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