Concurso inss
2 – Fontes
3 – Autonomia
4 – Aplicação
4.1 – Vigência
4.2 – Hierarquia
4.3 – Interpretação
1 -
Legislação tributária compreende as leis, os tratados e convenções Internacionais, decretos e normas complementares, que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes ;
Legislação tributária compreende as Leis, os tratados e convenções internacionais que versem no todo ou em parte sobre benefícios, contribuições e serviços previdenciários, que tem como objetivo regular as relações jurídicas entre os segurados da Previdência.
Primárias Secundarias
2.1 – Primaria - É a norma Jurídica que tem o poder de criar, inovar, modificar e extinguir direitos.
*Constituição Federal
*Emendas
*Leis Complementares
*Leis Ordinárias
*Leis Delegadas
*Decretos Legislativo
*Resoluções do Senado
2.2 – Secundárias - São os atos normativos emanados das autoridades administrativas a seus subordinados e tem como função explicar e detalhar a Lei:
3.
Uma disciplina Jurídica é considerada Autônoma, o sob o ângulo jurídico, quando possui objeto próprio e suas normas são dotadas de caráter especifico, distintos dos demais ramos do direito.
4. Aplicação das Leis previdenciárias
4.1 – Vigência
90 Dias
2007
4.2 – Aplicação
*Futuros
Aplica-se *Pendentes a Fatos *Em caso, quando seja ex- pressamento Interpretati- vo
4.3 – Integração – É a forma de suprir as lacunas presentes nas Leis, valendo-se das seguintes técnicas.
*Analogia *Princípios gerais do direito tributário. *Princípios Gerais do direito público
obs: Os atos normativos secundário, geralmente, entram em vigor na data da sua publicação.
5 – Hierarquia da Legislação Previdenciária
A hierarquia das normas é a ordem de graduação entre