concreto
Os Signatários deste instrumento particular, que fazem entre si, de um lado o Senhor Joventino Cardoso, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF- 569.408.909/04,e C.I. sob nº 1.422.114-4 expedida pela SSP-SC em 21/06/2001, residente e domiciliado á Rua Ilha Bela, 74 Bairro Operário, Ibirama – SC, doravante denominado simplesmente de LOCADOR, e de outro lado a, Senhor Cleusmir dos Santos, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 080.515.599-67, e da C.I. sob nº 5976392 ,residente e domiciliada à Rua Santa Catarina , nº358 – Bairro São Miguel - Ibirama- SC, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIO, resolvem a presente locação, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O primeiro nomeado, aqui chamado LOCADOR, sendo o proprietário de 1 (uma) casa sito à Rua Santa Catarina, nº 358 Centro CEP: 89140-000 Ibirama/SC, loca-o ao segundo, aqui chamado LOCATÁRIO, mediante as condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de locação é de 5 (cinco) meses, a iniciar em 10 de julho de 2014 e a terminar em 10 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – O aluguel mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Sendo aluguel pago pontualmente ate o dia 15 (quinze) de cada mês, na residência do locador, será concedido um desconto de R$ 50,00 (cinqüenta) reais no valor do aluguel. O aluguel será reajustado conforme o IGPM (índice geral de preços de mercado).
CLÁUSULA QUARTA – Os consumos de água, luz, telefone, assim como, a conservação, seguro e outras decorrentes de Lei, ficam a cargo do LOCATÁRIO e, seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto