Concordância verbal
FACULDADE DE TECNOLOGIA – FT
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ADRIA BRITO EVANGELISTA 20901983
DIEGO FREITAS DE ALMEIDA 20902140
ISABELA QUARESMA QUITAUCCI 2090xoxo
LUANDA DESIRÉ ROTANDANO MARINHO 20902217
SÉRGIO WILLIAM COSTA 2090xoxo
CONCORDÂNCIA VERBAL
DISCIPLINA: Português Instrumental
PROFESSORA: Luciane
MANAUS – AM
A concordância verbal tem por regra geral que o verbo deve concordar com o sujeito, contudo há muitos casos peculiares de construções gramaticais onde as articulações de número e pessoa do sujeito não estão explícitas, o que por sua vez gera curiosas e confusas exceções. Ainda reforçando a regra geral, temos os casos de sujeito composto anteposto, posposto e sujeito indeterminado onde, por mais que composto, o sujeito pode concordar no singular quando os núcleos se dispuserem com semântica gradativa (brisa, vento, tufão, furacão) ou dentro de um mesmo conjunto significativo, a exemplo teríamos: medo e temor; alegria e felicidade; rádio e comunicação etc. Relativo a sujeito posposto, o verbo ainda pode concordar com o composto ou o núcleo mais próximo o que nos proporciona conjugar o verbo no singular ainda que o sujeito seja composto e relativo à indeterminação do sujeito, quando indeterminado pelo pronome “se”, o verbo vai obrigatoriamente para a terceira pessoa do singular. Quando em sujeitos coletivos ou nomes próprios que só tem plural encontramos facultatividade nos casos onde o sujeito coletivo encontra-se distante do verbo ou seguido de um adjunto adnominal no plural com exceção para obras (Os Sertões; Os Lusíadas) onde o verbo pode ser conjugado também no singular fazendo relação ao termo implícito no texto “a obra”. A exemplo de outros casos curiosos e confusos de facultatividade, temos o uso do pronome relativo quem, onde o verbo pode concordar com quem ficando na terceira pessoa do singular ou