Concordância verbal e concordância nominal
Ocorre quando o verbo se flexiona para concordar com o seu sujeito.
Exemplos:
Ele gostava daquele seu jeito carinhoso de ser./ Eles gostavam daquele seu jeito carinhoso de ser.
Casos de concordância verbal:
1) Sujeito simples
Regra geral:
O verbo concorda com o núcleo do sujeito em número e pessoa.
Ex.: Nós vamos ao cinema.
O verbo (vamos) está na primeira pessoa do plural para concordar com o sujeito (nós).
Casos especiais:
a) O sujeito é um coletivo - o verbo fica no singular.
Ex.: A multidão gritou pelo rádio.
Atenção:
Se o coletivo vier especificado, o verbo pode ficar no singular ou ir para o plural.
Ex.: A multidão de fãs gritou./ A multidão de fãs gritaram.
b) Coletivos partitivos (metade, a maior parte, maioria, etc.) – o verbo fica no singular ou vai para o plural.
Ex.: A maioria dos alunos foi à excursão./ A maioria dos alunos foram à excursão.
c) O sujeito é um pronome de tratamento - o verbo fica sempre na 3ª pessoa (do singular ou do plural).
Ex.: Vossa Alteza pediu silêncio./ Vossas Altezas pediram silêncio.
d) O sujeito é o pronome relativo "que" – o verbo concorda com o antecedente do pronome.
Ex.: Fui eu que derramei o café./ Fomos nós que derramamos o café.
e) O sujeito é o pronome relativo "quem" - o verbo pode ficar na 3ª pessoa do singular ou concordar com o antecedente do pronome.
Ex.: Fui eu quem derramou o café./ Fui eu quem derramei o café.
f) O sujeito é formado pelas expressões: alguns de nós, poucos de vós, quais de..., quantos de..., etc. - o verbo poderá concordar com o pronome interrogativo ou indefinido ou com o pronome pessoal (nós ou vós).
Ex.: Quais de vós me punirão?/ Quais de vós me punireis?
Dicas:
Com os pronomes interrogativos ou indefinidos no singular, o verbo concorda com eles em pessoa e número.
Ex.: Qual de vós me punirá.
g) O sujeito é formado de nomes que só aparecem no plural - se o sujeito não vier precedido de artigo, o verbo ficará no singular. Caso venha antecipado