CONCEITOS SOBRE SEGURAN A DO TRABALHO
PERIGO
É uma energia danificadora que quando ativada pode provocar danos corporais e/ou materiais.
Esta energia danificadora pode estar associada tanto a uma pessoa como a um objeto, considerados aqui os fatores do sistema de trabalho.
RISCO
É a combinação da probabilidade de ocorrência e da gravidade de um determinado evento perigoso.
LESÃO CORPORAL
Qualquer dano produzido no corpo humano, mesmo que seja leve como o corte de um dedo, ou grave, como a perda de um membro.
PERTUBAÇÃO FUNCIONAL
Desequilíbrio que traz prejuízo ao funcionamento de qualquer órgão ou sentido, como a perda da visão por uma pancada na cabeça, ou a perda da audição por exposição ao ruído.
DOENÇA PROFISSIONAL
É desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
DOENÇA DO TRABALHO
É desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
ATO INSEGURO
Desobediência a um procedimento seguro ou norma de segurança, normalmente aceito por todos.
CONDIÇÃO INSEGURA
São as condições do ambiente de trabalho que não contribui para a segurança do trabalhador.
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro.
CAT (comunidade de acidente de trabalho)
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do trabalho.
É um formulário que a empresa deverá preencher comunicando o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.
QUANTAS VIAS TEM O CAT
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, com a seguinte destinação:
1ª via – ao INSS;
2ª via –