Conceito direitos humanos
DOS DIREITOS HUMANOS
CONCEITO
São direitos fundamentais da pessoa humana que devem ser reconhecidos e respeitados positivamente por todos os ordenamentos jurídicos, poderes e autoridades, concretizando assim os preceitos basilares da dignidade, liberdade e igualdade humanas. * “Os direitos humanos não funcionarão por si próprios, nem serão implementados unicamente a partir do trabalho jurídico. É necessário fazê-los atuar criando as condições econômicas e culturais que nos permitam efetivar a liberdade positiva e a fraternidade emancipadora.” Herrera flores
DENOMINAÇÃO Direitos Naturais Direitos Humanos Direitos do Homem Direitos Individuais Direitos Públicos Subjetivos Liberdades Fundamentais Liberdades Públicas Direitos Fundamentais do Homem *divergências doutrinárias
GARANTIAS DECORRENTES Não ingerência do Estado há esfera individual Consagração da dignidade humana Reconhecimento “universal” pelos Estados » Constitucional » Infraconstitucional » D. Consuetudinário » Tratados e Convenções Internacionais
CARACTERÍSTICAS
Imprescritibilidade (decurso de prazo) Inalienabilidade (gratuito ou oneroso Irrenunciabilidade (*eutanásia, suicídio, aborto) Inviolabilidade (autorid. públ./determ. infraconst.) Universalidade Efetividade Interdependência Complementaridade (interpretação conjunta)
CLASSIFICAÇÃO (CF.88) Direitos Individuais e Coletivos (art. 5º) » caput, II, IX, XII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLV, LIV, LIX e LXXVIII, § 3º Direitos Sociais (art. 6º) » Salário mínimo, FGTS, 13º salário, seguro desemprego, salário família, aviso prévio, licença maternidade/paternidade Direitos de Nacionalidade (art. 12) Direitos Políticos (art. 14) » Plebiscito » Referendo Direitos relacionados à existência (organização e participação em partidos políticos)
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA MODERNA Direitos fundamentais de primeira