Conceito de Terceiriza o
É uma prática que tem como finalidade a redução de custo e o melhora da qualidade. É usada em larga escala por grandes corporações e, vista também em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias entre outras. A terceirização, fenômeno recente e ainda sem normatização adequada no Direito pátrio, recebe, por parte da doutrina e jurisprudência, investigação carecedora de maiores certezas e profundidades. Como conceito jurídico, o tema ora sob comento pode ser encarado como a possibilidade de contratação de terceiro para a realização de atividade que não constitui o objeto principal da empresa contratante, recebendo, portanto, preponderante importância os conceitos de atividade-meio e de atividade-fim. A gama de vantagens advindas de uma terceirização bem aplicada, tais como redução de custos, agilidade, flexibilidade e competitividade, sofre a contrapartida de alguns riscos inerentes à atividade desenvolvida e, por outro lado, decorrentes da parca legislação existente. Falar de Terceirização na administração, significa descentralizar processos auxiliares a terceiros, os processos auxiliares são (atividade-meio) à atividade principal (atividade-fim).
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, fundamentada em contrato de prestação de serviços.
A terceirização, nos dias atuais está praticamente solidificada, quando uma empresa está em busca de atender o trinômio: produtividade, qualidade e competitividade no mercado
O conceito de terceirização direcionado à Administração Pública “Terceirização é um método de gestão em que uma pessoa jurídica pública ou privada transfere, a partir de uma relação marcada por mútua colaboração, a prestação de serviços ou fornecimento de bens a terceiros estranhos aos seus quadros. “Esse conceito prescinde da noção de atividade-meio e atividade-fim para ser firmado, uma vez que tanto podem ser