Comércio exterior
Paulo Werneck
A. B. Wilse: Porto de Hammerfest, Sec XIX.
Fonte: sites.google.com/site/norwegiancoastalexpress/
Ao preencher uma Declaração de Importação, os documentos mais importantes são a fatura comercial (invoice) e o conhecimento de transporte, fontes, respectivamente, do preço pago ou a pagar pela mercadoria e do frete.
Pode acontecer que ocorra uma diferença entre os fretes registrados nos dois documentos. Como proceder?
Temos que levar em conta que o Acordo de Valoração Aduaneira determina que o valor aduaneiro, base de cálculo para o Imposto de Importação, consiste, pela primeira regra, no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria acrescido, por opção do país, do frete e do seguro. Como o Brasil optou por incluí-lo, então, para nós, o valor aduaneiro será a soma desses três valores: preço da mercadoria, frete e seguro. Para simplificarmos nossos exemplos, consideraremos que não houve contratação de seguro.
Temos então dois casos básicos: o frete está ou não incluído no preço.
Se não está incluído, fica tudo simples: o valor da mercadoria é o da fatura, o de frete é o do conhecimento.
Se o frete está incluído na fatura, pode ocorrer uma pequena dificuldade. Se a fatura mencionar o valor do frete idêntico ao do conhecimento, nenhum problema: o valor da mercadoria é o indicado na fatura, o de frete é o do conhecimento, idêntico ao da fatura.
A dificuldade ocorre quando a fatura não indica o valor do frete ou o indica a menor ou a maior do que o registrado no conhecimento. Nesse caso devemos ratear o frete em razão dos preços das mercadorias e as ajustarmos de acordo.
Vamos imaginar que o importador tenha comprado duas mercadorias, A, pesando 400, e B, pesando 600, pelo preço total de $1.000, com o pagamento do frete sob a responsabilidade do exportador.
Primeiro exemplo (fatura sem frete):
Conhecimento - frete: $400
Fatura - mercadoria A: $700; mercadoria B: $300; total: