O futuro do estado
* Palestra do Humberto Dalla
Humberto Dalla falou sobre mediação obrigatória . citou o art 5 do decreto lei número 28.
O novo código de processo civil não vai adotar a mediação obrigatória,até agora, o nosso código tem adotado a mediação voluntária.
O primeiro caminho para o direito brasileiro é também adotado pela Espanha,Alemanha,que são países que adotam o sistema da liberdade plena.O juiz analisando a petição inicial indica as partes,qual seria a ferramenta adequada.Não sobrecarrega o juiz como se ele tivesse a obrigação de resolver o conflito.O juiz vai gerenciar aquele conflito que foi levado a ele, ou vai se resolver pela mediação ou conciliação,ou nenhuma das duas,as partes podem aceitar ou não.Não é papel do juiz ficar obrigando as pessoas e nem educando,isso é função do estado administrativo, executivo.
A maneira italiana, o juiz marca a mediação, se as partes não aparecerem extingue o processo (parte radical), ele extingue o processo sem resolução de mérito.
Algumas soluções adotadas pelo Estados Unidos e Inglaterra, se as partes não colaboram a aquela sugestão, existe a possibilidade que as partes sofram uma sanção econômica.O direito inglês , o juiz avança sobre o mérito mas impõe aquela pessoa que se recusou ao pagamento de todas as custas judiciais mesmo que ele tenha vencido o processo(“Não vamos extinguir o processo’’)
No direito dos Estados Unidos não podemos dispor do tempo do estado a toa, o processo custa dinheiro.
A terceira ideia é criar uma sanção de natureza patrimonial na recusa da mediação.Nós temos hoje no Brasil uma situação curiosa,não temos uma lei que regula a mediação,fazemos com base na resolução.Nós temos um projeto de lei de 1998 que se perdeu no Congresso Nacional.Em 2011 foi apresentado um projeto para regulamentar a mediação extra judicial.No Brasil sempre houve a preocupação com a mediação, conciliação,