Comunismo
Montesquieu desenvolveu o constitucionalismo, que é um conjunto de leis contida numa constituição, o direito positivo, que deu origem à constituição.
Segundo John Locke, o estado deve se limitar e deve proteger os direitos e garantias fundamentais, os dois autores defendiam o liberalismo, que podemos observar na nossa Constituição Federal.
“Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I- soberania
II- a cidadania
III- a dignidade da pessoa humana
IV- os valores sociaIs do trabalho e da livre iniciativa
V- o pluralismo político
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.”(Constituição da República Federativa Do Brasil, página 11, Título 1).
Ou seja, é uma constituição garantista, onde visa a resguardar dignidade e os direitos sociais de seu povo.
Porém não é isso que podemos perceber atualmente, é uma verdadeira ilusão essas garantias, vivemos num país em que a dignidade e a igualdade não são exercidas pelos nossos representantes. Pelo contrario, no nosso país, há muita miséria e em muitas cidades onde não tem nem o básico, que seria a água potável, que é essencial para a sobrevivência humana.
Nossos representantes oferecem vários programas de governo, como a bolsa família, o pão e leite, minha casa minha vida e dentre outros, criando a alusão de dignidade e igualdade, mas onde está a dignidade se o cidadão não pode trabalhar para tirar seu próprio sustento? Tem que depender do governo para viver e comer.
E poder na verdade, não emana do povo, emana sim, dos nossos representantes que está sempre garantindo e votando em leis que os beneficiam, agindo em conveniência própria, sempre