Comite de pronunciamentos contábeis
o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".
CPC 1: Redução ao valor recuperável de Ativos
CVM - Deliberação nº. 639/10
CFC - NBC TG 01 - Resolução nº. 1.292/10;
CMN - Resolução nº. 3.566/08 (Banco Central do Brasil);
Objetivo: Garantir que as empresas registrem contabilmente o ativo de forma que não ultrapasse o valor a ser recuperado. Quando registrado com o valor acima do recuperável deve-se fazer o reconhecimento do ativo e ajustar contabilmente o mesmo para perdas com desvalorização.
Deve ser aplicado a todos os ativos exceto: estoques, Ativos de contrato de construção, ativos ficais deferidos, ativos advindo de benefícios de funcionários, ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros; propriedade para investimento, ativos biológicos relacionados a atividade agrícola, custo de aquisições advindos de direitos contratuais, ativos disponíveis para venda.
CPC 2: EFEITOS DAS MUDANÇAS NAS TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Objetivo: Demonstrar como a entidade deve incluir as operações realizadas por moedas estrangeira e operações no exterior e como converter moedas estrangeiras para moeda de apresentação nos demonstrativos contábeis. Envolvendo taxas de cambio.
Deve ser aplicado na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, na conversão de resultados e aplicações financeiras no exterior e na moeda de apresentação.
Não deve ser aplicado a itens de moeda estrangeira (hedge, e para demonstração de fluxo de caixa