Comitê de Pronunciamento Contábeis

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Comitê de Pronunciamento Contábeis O Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) é uma entidade autônoma criada pela Resolução CFC nº. 1.005/5. Tem como objetivo estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade.

É formado pelas seguintes entidades:
• ABRASCA – Associação Brasileira das companhias Abertas;
• APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
• BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo;
• CFC – Conselho Federal de Contabilidade;
• FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras; e.
• IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
As cinco entidades solicitaram à 6ª, o CFC, a formalização da criação do CPC.
Características Básicas

O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas deliberando por 2/3 de seus membros. O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária, as seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente. Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria contadores, não auferem remuneração.
Além dos membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

• BACEN – Banco Central do Brasil
• CVM – Comissão de valores Mobiliários
• SRF – Secretaria da Receita Federal
• SUSEP – Superintendência de Seguros Privados

Outras entidades ou especialista poderão ser convidados. Poderão ser formados Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.

Produtos do CPC:
• Pronunciamentos Técnicos;
• Orientações; e
• Interpretações.

Os pronunciamentos técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As orientações e

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