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1083 palavras 5 páginas
Professora Doutoranda Thays Machado – Direito do Trabalho 1
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Comissões

As comissões são retribuições financeiras pagas ao empregado com base em percentuais sobre os negócios que efetua. Por exemplo, o empregado poderá receber uma comissão de R$ 10,00 por unidade vendida. No Brasil, a comissão é admitida como forma exclusiva ou não de salário. Nada impede que o empregado perceba, como retribuição pelos seus serviços, exclusivamente comissões. Porém, deve ser assegurada ao empregado, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo, quando as comissões não atingem esse valor.
A comissão não se confunde com a percentagem, que vem a ser um percentual sobre as vendas (5% sobre as vendas, por exemplo), sem valor determinado.
A exigibilidade da comissão ocorre 30 dias depois de ultimada a transação, podendo as partes estipular outro prazo para o pagamento, desde que não superior a 90 dias, contados da aceitação do negócio.
As comissões só poderão ser estornadas do empregado se houver insolvência do comprador.
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes.


Diárias

São pagamentos efetuados pelo empregador ao empregado para este fazer face a despesas decorrentes de pousada, alimentação e locomoção urbana quando necessário o seu deslocamento para executar determinados serviços em outra localidade.
Em regra, as diárias têm caráter indenizatório, não constituindo salário. Entretanto, integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam 50% do salário do empregado. Excedendo 50% do valor do salário, o valor integral das diárias (e não apenas o excesso) perde a natureza indenizatória e passa a comportar-se como salário. Se o salário mensal do empregado é de R$
700,00, todo esse valor (R$

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