Comercio exterior
COMERCIO EXTERIOR
FERNANDO ENGSTER
INTRODUÇÃO
SISCOMEX
É um sistema informatizado que interligam exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, comissários, transportadores e outras entidades ao Decex - Departamento de Operações de Comércio Exterior, Banco Central e à Secretaria da Receita Federal. Permite processar o registro de operações de importação e exportação.
BASE LEGAL
1 MP 66, de 29/08/02 e Lei 10.637, de 30/12/0
2 Instrução Normativa 650, de 22/05/06 e Ato Coana n 3, de 01/06/06
ESTUDO DAS NORMAS SOBRE RADAR
1 Instrução Normativa n 650
1 Modalidades de Habilitação
São exames prévios daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.
2 Habilitação Ordinária
É destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.
3 Habilitação Simplificada
É destinada para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos
4 Habilitação Especial
É destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais
5 Habilitação Restrita
É destinada para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.
6 Dispensa de Habilitação
Art. 17. A pessoa física ou jurídica interessada está dispensada da habilitação de que trata estar Instrução Normativa para a realização das seguintes operações:
I - importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex, ou quando o importador ou exportador optar pela faculdade prevista nos arts. 4º e 31, ambos da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;
II - bagagem desacompanhada e outras importações,