Comercio exterior
A tentativa de acerto das fronteiras do Brasil com a Colômbia remonta à época do movimento emancipacionista e a fragmentação dos Vice-Reinados Espanhóis na América em 1821, quando constituiu-se a Grã-Colômbia, que compreendia a atual Venezuela, a Colômbia, o Equador e o Panamá. Em 1829 a Venezuela separou-se, exemplo seguido pelo Equador em 1830. As províncias restantes constituíram a República de Nova Granada, que em 1857 passou a denominar-se Confederação Granadina. Esta, em 1863 tomou o nome de Estados Unidos da Colômbia e finalmente, em 1886, de República da Colômbia. O Panamá teve sua independência no ano de 1903.
Após tentativas de acerto das fronteiras entre Brasil e Colômbia em 1826, 1853, 1868/1870 e 1880/1882, foi estabelecido em 1907, em Bogotá, um Tratado de Limites, com suas cláusulas baseadas sobre o que o chanceler brasileiro, o Barão do Rio Branco, definiu como “a ocupação administrativa brasileira e a colombiana no desenvolvimento real que elas têm, com o caráter de exercício eficiente, continuado e completo de soberania”. Assim a então ocupação efetiva das terras e os direitos delas decorrentes foram os critérios adotados para a definição dos limites em 1907.
Estando a Colômbia envolvida num grave litígio internacional com o Equador e o Peru pelas terras ao sul do Rio Japurá ou Caquetá, decidiu-se por aproveitar, em caráter provisório, a reta geodésica Apóporis-Tabatinga, criada como linha de fronteira entre Brasil e Peru em 1851. Uma vez reconhecida a Colômbia (em 1922) como único país confinante com o Brasil na região entre os rios Apapóris e Amazonas, foi ratificada esta grande linha geodésica como trecho meridional da fronteira entre Colômbia e Brasil pelo tratado suplementar de Limites e Navegação Fluvial de 1928.