Introdução A classificação fiscal de produtos, ou classificação tarifária de mercadorias, é de fundamental importância, de sua perfeita execução depende a correta arrecadação dos tributos e a realização efetiva da política econômica em relação aos outros países. Essa classificação permite determinar a alíquota a que está sujeita uma mercadoria. Por meio de uma técnica especial, situa-se a mercadoria em seu código correspondente, descrito no instrumento legal adequado ao caso, determinando-se o tributo a que a mercadoria está sujeita. Classificar mercadorias é uma função técnica que exige grandes conhecimentos tecnológicos e de nomenclatura. Assim, nos últimos anos, a legislação tributária brasileira passou por diversas alterações e avanços tecnológicos que impactaram diretamente na rotina tributária das empresas e merecem total atenção dos gestores brasileiros. Um dos maiores impactos que podem ser destacados foi a alteração do critério utilizado pelo Fisco Federal e Estadual para fiscalização da tributação praticada diariamente pela empresa, que passou a ser determinado diretamente sobre a informação dos itens adquiridos e produtos fabricados pelo estabelecimento industrial. Neste novo conceito tributário que está sendo firmado no Brasil, a atribuição da correta NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para cada produto, item ou ativo adquiridos pela empresa terá extrema importância para a tributação destes produtos no mercado nacional, seja em relação aos tributos recolhidos no momento da importação destas mercadorias (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS), seja em relação à escrituração destes produtos e tributos na contabilidade da empresa e apropriação de créditos de IPI, PIS, COFINS e ICMS sobre tais entradas, seja ainda em relação aos tributos recolhidos no momento da venda dos produtos acabados.
Desta forma, o trabalho de classificação fiscal de mercadoria terá por objetivo analisar e verificar a descrição completa da mercadoria, tal como: * espécie,