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A partir desse ponto iremos discorrer sobre a DFC, destacando os seus aspectos mais relevantes tais como: objetivos, formas de apresentação, conteúdo, relação com as demais demonstrações contábeis, etc.
O objetivo é evidenciar pontos importantes para a compreensão dessa demonstração contábil, que apesar de não ser obrigatória por lei (pelo menos ainda, visto que, o anteprojeto de alteração da Lei 6.404/76 prevê a substituição da DOAR pela DFC), revela-se como relevante para a análise financeira da empresa, principalmente a curto prazo.
Em linhas gerais podemos entender a DFC como sendo o demonstrativo contábil que procura evidenciar o fluxo de recebimentos e pagamentos, para um determinado período de tempo, feitos por uma entidade. O fluxo de caixa compreende a movimentação das contas que representam as disponibilidades imediatas da empresa, ou seja, caixa, propriamente dito, depósitos bancários à vista, numerários em transito e aplicações de liquidez imediata.
No sentido de procurar uma melhor compreensão do que significa uma DFC podemos nos valer de alguns conceitos que o IASC5 utiliza na sua NIC6 7, dentre os quais destacam-se:
CAIXA: compreende numerários em mãos e depósitos bancários disponíveis;
EQUIVALENTE A CAIXA: são investimentos a curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em valores conhecidos de caixa e que estão sujeitos a insignificantes riscos de mudanças de valor;
FLUXOS DE CAIXA: são entradas e saídas de caixa e equivalentes a caixa.
Por esta linha o Comitê diz que: “A Demonstração do Fluxo de Caixa deve reportar os fluxos de caixa durante o período, classificados por atividades operacionais de investimentos ou financeiras”. No entendimento do Comitê, a definição de cada uma dessas atividades é como se segue:
ATIVIDADES OPERACIONAIS - são as principais atividades geradoras de receitas da empresa e outras atividades diferentes de investimento efinanceiras. Os fluxos de caixa