comentário obrigações
1266- Achando-se em terreno aforado, o tesouro se´ra dividido por igual entre o descobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja descobridor. divisível
Por tesouro considera-se um achado depósito antigo de coisas preciosas que se encontrava oculto, no qual não há como identificar a origem da coisa. Deve ser ressaltado que caso o dono apareça, a coisa perde a qualidade de tesouro de deve ser restituída ao proprietário. Deve-se ainda ressaltar eu essa forma de aquisição de propriedade não se confunde com descoberta ou invenção, pois neste caso nem o antigo dono sabia que objeto lhe pertencia, ou não se sabe do dono. Outro aspecto é que, no caso do tesouro, a coisa está escondida e não abandonada, não mostrando assim, o agente, animus de renúncia.
Esse artigo explica que quando a terra está aforada, ou seja, sem exploração se um tesouro for descoberto ele deve ser dividido entre seu descobridor e o enfiteuta (pessoa que arrenda a terra por um longo período de tempo ou perpetuamente, tendo uso e gozo da propriedade) ou somente para este último, caso ele também seja o descobridor.
Essa é uma Obrigação Divisível para Maria Helena Diniz no seu livro Curso de Direito Civil brasileiro, edição 24ª, 2009.
1272- As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.
A confusão, comistão e adjunção são forma de aquisição da propriedade móvel em que duas ou mais coisas são fundidas, constituindo uma mistura. Dessa forma, pode-se dizer que confusão seria a junção de várias coisas líquidas (por exemplo: álcool), e a comistão, por sua vez seria a junção de várias coisas sólidas e secas (cimento).
Já a adjunção seria forma de acessão artificial em que a uma coisa adere permanentemente à outra. Uma das coisas será a principal e a outra acessória. Pode ser tanto de coisa móvel a coisa móvel, quanto de coisa móvel