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1142 palavras 5 páginas
Prova OAB/FGV – 2011.2
Direito Empresarial - 1º fase

SUHEL SARHAN JUNIOR
Advogado. Formado em Direito pelo Unisal – Lorena. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor de Direito Empresarial e Civil do Unisal – Lorena. Professor Satelitário e Presencial de Direito Empresarial em cursos preparatórios para a OAB. Autor da Obra: “Direito Empresarial à Luz do Código Civil e da Lei de Falência e R.E.”, publicado pela Editora Del Rey.

(Enunciado – Fácil) A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que:
(A) a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato social.
(B) as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
(C) a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
(D) as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os dissidentes.

Comentários: A alternativa correta é a “B”. As formalidades de convocação servem justamente para dar ciência aos sócios de que haverá assembleia para sua participação, de modo que se todos se declaram cientes por escrito da data, local e horário da mesma, torna-se obsoleta qualquer formalidade de convocação (artigo 1072, §2º, do CC).
A alternativa “A” está errada porque não só os administradores eleitos no contrato social podem convocar a assembleia por sócio ou pelo conselho fiscal (artigo 1073, do CC);
A alternativa “C” está incorreta, pois o número de sócios deve ser superior a 10 para ser obrigatoriamente realizada a deliberação por assembleia (artigo 1072, §¹º, do CC);
Por fim, a alternativa “D” está errada, haja vista que as decisões vinculam todos os sócios.

(Enunciado – Nível Médio) Conforme art. 4º da Lei 6404/76, as companhias podem ser classificadas em abertas ou fechadas, dependendo se seus valores mobiliários podem ou não

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