coisas de mulher
Processo nº ...
JAIRO BARBOSA, já qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional (endereço), para fins do art. 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, movida por ANTENOR GARCIA, vem a este juízo apresentar contestação, com fundamento no fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA SINTESE INICIAL
Ocorre que, no dia 05 de janeiro de 2006, o Autor decidiu fazer um passeio na floresta da Tijuca, quando decidiu descer uma cachoeira, escorregou, batendo com a cabeça nas pedras, tendo bebido água, até desmaiar. Quando acordou, estava o autor do seu lado, o mesmo que teria salvado sua vida quando presenciou o fato.
O Autor em agradecimento ao Réu, doou um imóvel ao mesmo, onde este reside atualmente.
Acontece que, o Autor ao voltar ao local do acidente, quatro anos depois, encontrou com um guarda florestal que se intitulava salvador de sua vida.
Diante de tudo isso, o Autor decidiu pela tentativa de anulação da doação, tendo em vista ter acreditado na narrativa do guarda florestal.
DAS PRELIMINARES
•DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO
Tendo em vista a questão aqui abordada tratar de questão de direito civil, e também no fato de o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro haver previsão de 50 Varas Cíveis para a Comarca da Capital, o juízo da Vara de Família torna-se absolutamente incompetente, devendo o processo ser remetido, in continenti a uma das varas cíveis da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro. Inteligência dos artigos 91 e 111 do CPC, bem como dos artigos 84 e 94 do CODJERJ.
•DA CARÊNCIA DE AÇÃO, por Impossibilidade Jurídica do Pedido
O erro constitui em defeito do negócio jurídico que conduz à sua anulação, e não nulidade do negócio jurídico, razão pela qual