codominio xyz
Condomínio XYZ, pessoa jurídica, registrada no CNPJ xxxxxxxxxxx, representada pelo
sindico Mauro Henrique Fonseca, brasileiro, solteiro, professor universitário, inscrito no
CPF 093.567.444-66, RG 15.234.567, residente e domiciliado na rua Santa Maria, bairro de
Pinheiros, n° 300, apto 101, filho de José Afonso e Joana da Luz, vem, perante V.Exa propor
Ação Sumaria de Cobrança de Condomínio, em face de Gilberto Souza e sua mulher Adriana
Silva, em litisconsórcio necessário, ambos residentes na rua Santa Maria, bairro Pinheiros,
município de São Paulo, n° 300, apto 88, pelos fatos e fundamentos que se seguem
Dos fatos:
Os requeridos, adquiriram o apartamento no 88, situado em São Paulo, no bairro de Pinheiros,
no condomínio XYZ. Em que foi lavrada a devida escritura de compra e venda, não registrada,
muito embora tenham na posse do imóvel e nele estejam residindo.
O casal, em sua permanência no condomínio, participou de duas assembléias condominiais e
Gilberto chegou a se candidatar ao cargo de sindico, mas foi derrotado.
Há exato 3 meses, os requeridos deixara de pagar o rateio das despesas de condomínio,
montando seu debito em R$ 2.200,00 reais.
Sendo notificados todos os meses do atraso no pagamento do condomínio, na falta do
cumprimento desta obrigação, necessário propor a medida judicial visando aorecebimento do
credito.
Dos fundamentos:
Após varias tentativas do recebimento do crédito, a inadimplência do requerido, acabou se
tornando um grande problema para o condomínio XYZ, que nunca passou por tal situação, e o
aparecimento de alguns transtornos com outros moradores que pagaram em dia.
O fato de Gilberto ter se candidatado a sindico, evidencia que ele tem total consciência das
obrigações dos condôminos em relação ao condomínio, como esta previsto no art.12 da lei n°
4591/64, o cumprimento