clientex advogado
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AULA - A relação cliente X advogado1.- A relação cliente x advogado
- Informação clara (o advogado tem o dever de informar, com clareza, o cliente quanto a eventuais riscos de sua pretensão, bem como das consequências que poderão advir da demanda – artigo 8º, CED);
- Devolução de coisas e prestação de contas (a conclusão ou desistência da causa, tendo ou não sido extinto o mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, assim como à detalhada prestação de contas, não excluídas outras prestações solicitadas pelo cliente, a qualquer momento – artigo 9º, CED);
- Mandato (a cessação do mandato é presumida, diante da conclusão ou arquivamento da causa – artigo 10, CED. O substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa e deve haver ajustamento antecipado de honorários com o substabelecente. O substabelecimento sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente – artigo 24, CED);
- Procuração de quem já tem patrono (não deve o advogado aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, a não ser por motivo justo ou para a adoção de medidas judiciais urgentes – artigo 11, CED);
- Abandono de feitos (não pode o advogado deixar ao desamparo os feitos sob seus cuidados, exceto se houver motivo justo e comprovada ciência do constituinte – artigo 12, CED);
- Renúncia (a renúncia ao patrocínio da causa implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade do profissional durante o prazo estabelecido em lei – 10 dias, segundo o artigo 45 do CPC, além de não excluir a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros – artigo 13, CED. A revogação do mandato por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira do advogado o direito aos honorários de sucumbência proporcionais ao serviço prestado – artigo 14, CED. Em