Trabalho Direito Empresarial
INPI é um órgão que concede direitos industriais, sem a conceção do INPI ninguém pode explorar com exclusividade qual quer direito industrial, a empresa que registra sua marca no INPI tem seus direitos segurados pela Lei da Propriedade Industrial os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes interessados (usuários) ou por seus procuradores, devidamente qualificados. Será assegurada a qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou estabelecida no Brasil, a faculdade de praticar atos perante o INPI, em nome próprio, diretamente, sem a interveniência de qualquer procurador, seja ele agente da Propriedade Industrial, advogado ou pessoa física capacitada para os atos na ordem civil.
2.0 Marca
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Após as especificações o pedido de registro da marca pode ser feito pelo site acesso em 06/11/2012. Através do sistema e-marcas, ou Por formulário em papel, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Outros serviços solicitados alem do pedido será