Classificação riscos ambientais
Portaria Nº. 25 de 29 de Dezembro de 1994 estabelece através da tabela I a Classificação dos Riscos Ambientais, que são divididos em 5 grupos, são considerados riscos ambientais na área de trabalho todos os agentes físicos, biológicos, químicos e todos aqueles que existem no ambiente de trabalho. Em alguns casos e em algumas empresas há também os riscos ambientais ergonômicos e os riscos de acidente de trabalho. Os riscos ambientais tem a capacidade de causar danos à saúde e também à integridade física do trabalhador devido a sua natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição ao agente de risco ambiental.
Os riscos ambientais ou até mesmo profissionais estão divididos em cinco grupos principais, sendo eles:
Riscos Físicos
Os quais são gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas características do local de trabalho que podem causar prejuízos a saúde do trabalhador.
Exemplos:
• Ruido: O colaborador exposto ao ruido intenso e prolongado na sua jornada de trabalho sem o protetor auditivo tem sua capacidade auditiva reduzida.
• Temperaturas Extremas (Frio ou Calor): No ambiente de Trabalho o colaborador pode estar exposto a condições térmicas rigorosas, tanto calor quanto frio, exemplos são trabalhos em câmaras frigorificas e no abastecimento de fornalhas.
• Umidade: Onde o colaborador esta exposto a umidade excessiva durante sua jornada de trabalho, com grande risco para desencadear doenças ao trabalhador.
• Radiações Ionizantes: Onde o colaborador esta exposto à materiais radioativos como é o caso do raio gama (g), ou são produzidas artificialmente em equipamentos, como é o caso dos raios X.
• Não Ionizantes: São de natureza eletromagnética e seus efeitos dependerão de fatores como duração e intensidade de exposição, comprimento de onda de radiação, região do espectro em que se situam e etc, exemplos de radiação não Ionizantes são soldas e luz solar.
• Vibrações: O colaborador