Classificador de receita e despesa do rj
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA DA RECEITA
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CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA As Receitas Públicas são classificadas sob diversos aspectos, com o propósito de permitir a transparência de suas origens e a sua estimativa, execução, acompanhamento, avaliação e controle. Serão abordadas a Classificação por Fontes e a Classificação pela Natureza Econômica. FONTES DE RECURSOS (FR) Trata-se de uma classificação da receita muito utilizada no detalhamento da Receita e da Despesa Públicas. A estimativa e a realização da Receita Pública são gerenciadas por FR e a fixação e a execução da Despesa Pública consideram o montante de cada FR que proverá o crédito, de modo a demonstrar a compatibilidade entre as despesas e as receitas que as financiam. O código das Fontes de Recursos (FR) no Estado compõe-se de 2 (dois) algarismos e são agrupadas em Recursos do Tesouro e Recursos de Outras Fontes, a saber: I - Recursos do Tesouro 00 - Ordinários Provenientes de Impostos 01 - Ordinários Não Provenientes de Impostos 04 - Indenização pela Extração de Petróleo 05 - Salário Educação 06 - Fundo de Participação dos Estados 11 - Operações de Crédito Através do Tesouro 22 - Adicional do ICMS - FECP 26 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico II - Recursos de Outras Fontes 10 - Arrecadação Própria - Administração Indireta 12 - Convênios - Administração Direta 13 - Convênios - Administração Indireta 15 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Profissional da Educação - FUNDEB 17 - Operações de Crédito Através da Administração Indireta 25 - Sistema Único de Saúde 96 - Multa pela Infração do Código de Defesa do Consumidor 97 - Conservação Ambiental 98 - Outras Receitas da Administração Indireta 99 - Outras Receitas da Administração Direta NATUREZA DA RECEITA Para classificar uma receita quanto à sua natureza deve-se considerar as categorias econômicas; as fontes de receitas; as subfontes