Cl Nio X Edina Da Silva Padilha
TRAMITAÇÃO ESPECIAL - IDOSO
CLÊNIO ALTENOR DE SIQUEIRA, brasileiro, separado judicialmente, CPF nº 227.463.150-68, RG nº 3004790899, residente e domiciliado na Rua Napolis Massa, 1500, nesta cidade de Itaqui, RS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador firmatário, conforme instrumento de mandato incluso, propor a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido de LIMINAR
em desfavor de EDINA DA SILVA PADILHA, brasileira, CPF nº 017.193.630-21, residente e domiciliada na Vila Britadeira, Q 03, casa nº 27, cidade de ITAQUI, RS, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO:
O autor vendeu à requerida em 16 de Dezembro de 2014 Uma Motocicleta Factor, ano 2008 Mod. 2009, cor Vermelha, Placas IPN 1793, Chassi nº 9C6KE122090017741 e Renavam 00123837367, Combustível gasolina, pelo preço ajustado de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a ser pago da seguinte forma: 8 parcelas/promissórias no valor de R$ 400,00 cada, com data de vencimento da primeira parcela em 19 de Dezembro de 2014 e as demais a cada 30 dias sucessivamente.
A venda se deu mediante contrato particular de Compra e Venda de Bem móvel com Cláusula de Reserva de Domínio – cf. documentos em anexo.
Ocorre que, com o vencimento das datas para pagamento das parcelas avençadas, a requerida não adimpliu nenhuma das parcelas da obrigação, gerando transtornos ao autor, que, tendo diligenciado por várias vezes no sentido de obter a satisfação do débito, não obteve êxito em recebê-las.
Conforme contrato de compra e venda, bem como os protestos das promissórias impagas, com suas respectivas notificações via edital de protesto e notificação extrajudicial da qual a ré tomou ciência do conteúdo, contudo se negou a assinar (em anexo), RESTA COMPROVADO o descumprimento do acordado pela requerida, ensejando a presente ação, nos termos do art. 797 c/c 1.070 e ss. ambos do Código de Processo