Ciências contábeis
Conceito de Perícia Contábil
A expressão perícia vem do termo “peritia”, que significa conhecimento, habilidade, experiência.
A perícia contábil é um dos gêneros da prova pericial.
É “a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião”. (A. Lopes da Sá).
Já para Gonçalves, perícia contábil é definida como o “exame hábil de alguma cousa realizada por pessoa habilitada ou perito, para determinado fim, judicial ou extrajudicial”.
É mais robusta das provas admitidas judicialmente. É o conhecimento técnico em determinada área, no caso em questão, a área contábil, colocado à disposição do judiciário para a elucidação de determinado fato ou controvérsia.
A realização da perícia contábil é prerrogativa de Contador devidamente registrado no órgão de regulamentação da profissão, no caso, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O profissional designado para a elaboração da prova pericial é o Perito Contábil. Contador com especialidade e detentor de elevado conhecimento técnico na área contábil.
Objeto da Perícia Contábil
A perícia contábil tem por objeto central os fatos ou questões contábeis relacionadas com a causa, as quais devem ser verificadas e, por isso, são submetidas à apreciação técnica do perito.
Tipos de Perícia Contábil no Âmbito Judicial e Extrajudicial
- Apuração de Haveres (Dissolução ou Resolução de Sociedades; Inventários); - Apuração do Fundo de Comércio (ou Goodwill); - Prestação de contas; - Revisão de contrato de leasing; - Revisão de financiamentos (CDC, Capital de Giro, Financiamento Habitacional); - Revisão de contrato de cheque especial; - Apuração de pensão alimentícia em ação de alimentos; -