Ciências contábeis - ipi
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 7º PERÍODO
IPI | Imposto sobre Produto Industrializado |
Nomes: RA:
Bruna Lopes 3200494
Barbara h Poianas 3200546
Kamila Thomazo 3200493
Leticia Cristiane Faitanini 3200503
São Carlos
2012
Sumário 1. Introdução 3 2. Breve Histórico 4 3. Fato Gerador 4 4. Contribuintes 5 5. Base de Cálculo: 6 6. Alíquotas: 6 6.1. Seletividade 7 6.2. Isenção 7 6.3. Suspensão 10 6.4. Imunidade 11 7. Período de Apuração 11 8. Prazos de Recolhimento 12 8.1. Demais prazos de recolhimento 12 9. Hipóteses de Incidência 12 10. Não incidência 13 11. Lançamento do Crédito Tributário (Apuração) 14 11.1. Requisitos para a obtenção dos créditos de IPI: 14 11.2. Credito acumulado 14 12. Contabilização 15 13. Conclusão 15
1. Introdução
Na Constituição Federal, o IPI é disciplinado pelo artigo 153. Além disso, o Código Tributário Nacional trata do imposto em seus artigos 46 a 51. A Lei que rege sua cobrança é a de nº. 4.502, de 30.11.1964, regulamentada pelo Decreto nº. 4.544, de 26.12.02.
A importância do IPI decorre de suas características, dentre as quais podemos destacar o seu caráter extra fiscal e sua natureza seletiva.
A extrafiscalidade do IPI consiste na utilização do imposto para fins regulatórios. Em outras palavras, o imposto serve de instrumento para a implementação de políticas monetárias, econômicas, de comércio exterior, de incentivo à produção de determinados setores, entre outras. Destarte, no caso de produtos que o governo queira frear o consumo (caso do cigarro, bebidas e produtos de luxo, por exemplo), o governo pode colocar alíquotas proibitivas.
O IPI tem grande relevância no orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, razão pela qual sua função fiscal prevalece sobre sua função extra fiscal.
Outra característica fundamental do IPI é a seletividade, que acaba tornando o imposto um