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Fichamento Texto I - Rosa Nery e Nelson NeryIntrodução ao Código Civil - Prof. Gerson
Parte Geral
1- Codificar ou não?
Haviam dois grandes juristas na Alemanha (sec XIX), que se chamavam Thibout e Savigny. Estes, escreveram trabalhos discutindo a questão de codificação ou não codificação das normas jurídicas. Savigny entendia não ser conveniente codificar o Direito Civil, porque de acordo com o seu ponto de vista, isso engessaria/dificultaria o regramento do direito, que se exige no dia-a-dia/movimento da vida em sociedade. Já Thibout, defendia a ideia de que o Código Civil deveria ser codificado, para que consequentemente houvesse mais segurança nas relaçoes jurídicas.
A ideologia que venceu foi a de Thibout, e a partir de então, a Alemanha passou a ter seu primeiro Código Civil, e assim, permanece ate hoje.
2- Codificações Recentes
Recentemente, a legislação de alguns países foi modificada para que fosse introduzida nesta, um Código Civil. Podemos citar como exemplos, países como: Bolivia e Holanda (1975); Peru (1984); Portugal (1966) e Canadá (1994).
3- Modelo ou Código
Os Códigos formulados/produzidos pelos oitocentistas, adotavam-o sendo rígido e fechado, ou seja impermeáveis às modificações econômicas e sociais, mas nao têm mais lugar na sociedade moderna. É necessário entao, que os Códigos formem um sistema que nao seja fechado, que nao seja aberto, mas que seja móvel, ou seja, podendo ter mobilidade a ensejar aperfeiçoamento, or intermédio/decorrente a aplicação e interpretação das cláusulas gerais.
4- Forma de Codificar
É importante manter o Código Civil codificado, porque isso tras unidade e ordenação ao sistema juridico do Direito Civil. O legislador optou por manter a ideia de grande codificação elaborado no novo Codigo Civil, assim, unificando o direito e as obrigações e revogando totalmente o CC/1916 e uma parte do Codigo Comercial.
Esse novo Codigo deixou fora da codificação, os registros publicos, a locação de imóveis, para fins