civil
Bens no sentido amplo de bens
*Atributos da personalidade - Direitos de caráter ideal
-Poder familiar
-Poder de Tutela
-Bens em sentido estrito
-Vão agregar bens corpóreos -Ações humanas e coisas
*Humanas naturezas obrigacionais
*Coisas- Obrigações reais
-Patrimônio
-Minha representação econômica do mundo
-Consiste na representação econômica da pessoa
-Tudo aquilo que a pessoa agrega à sua esfera de titularidade que apresente expressão econômica
Obs: Doutrina-> A cada pessoa corresponde um único patrimônio, ainda que os bens que o integram tenham origem e natureza diversas
(2) Patrimônio moral-> atualmente a doutrina civilista ja reconhece a existência de um patrimônio moral composta dos direitos da personalidade (ex: direito ao nome, a hora, a vida, honra, a filiação.)
* Patrimônio juridico:
-Universalidade ou reunião de direitos e obrigações dotado de (conteúdo econômico)
-Patrimônio moral do indivíduo(ideal)
*Classificação:
1º Angulo- Os bens considerados em si mesmos
2º Angulo- 1º Critério- Bens considerados em si mesmos.
a) Imóveis- É aquele bem que não se pode transportar de um lugar para o outro sem partila, sem que perca a sua excência
->Solo art 79 C.C
*Imóveis por força de lei (ficção legal) art 80 cc
*Direitos reais sobre imóveis, além das ações que o assegurarão
b) Moveis: admite movimentação
Obs: A coisa que se desloca por força própria ou pela ação de outem sem que perca ou prejudique a sua substância ou destinação econômica ou social
->Semovente: Bem móvel (animal) que se desloca por força própria
->Energias: Elétrica, nuclear, solar ou naturais
c) Bens fugíveis e infungíveis
1-Fungível => O bem que pode ser substituído por um outro da mesma espécie qualidade e quantidade (Ex: Cabeça de gado, 1 saca de café)
2-Infungível => É o bem que não admite substituição (Ex: Obras de arte, animais premiados)
d) Consumíveis e inconsumíveis Art 86cc
1-Consumível=> Aqueles cujo o uso produz a sua destruição