Civil
O transexual é um indivíduo portador de um transtorno de identidade sexual que nasce com os caracteres biológicos de um sexo, mas comparta-se e identifica-se com o sexo oposto, inadequação que é tratada e corrigida pela Medicina através da cirurgia de transgenitalização.
Como o transexual tem características de um sexo e aparência de outro, seus documentos, especialmente o registro civil, os constrange e expõe a situações vexatórias, razão pela qual busca no Judiciário alterar seu prenome sobrenome e sexo.
Sem lei que regule o tema, juízes, promotores de justiça e advogados se deparam com uma situação complexa para a qual estão pouco preparados, já que o tema envolve muitos preconceitos, tabus e mitos, além de exigir, para sua adequada análise, conhecimentos científicos que pouco ou nada conhecem. a alteração do prenome de transexual não está prevista em lei e grande controvérsia subsiste sobre o tema, sobretudo após legalização da realização de cirurgia de transgenitalização no Brasil ocorrida em 1997 através da Resolução 1482/97 do Conselho Federal de Medicina e para melhor compreensão da questão necessário é a analise desta condição de modo interdisciplinar, conhecendo um pouco mais sobre ela sob o ponto de vista de outras ciências, especialmente da Medicina e Psiquiatria.
A doutrina e jurisprudência vêm se deparando constantemente, principalmente nos últimos anos, com pedidos de alteração do nome em razão de pessoas consideradas transexuais que se submeteram a cirurgia terapêutica de mudança de sexo.
Realizada a operação de mudança de sexo, o prenome constante no registro civil não serve mais para designá-lo. Com a nova aparência acaba ocorrendo incompatibilidade de sua imagem com seus documentos, surgindo a necessidade da alteração do nome no assento de nascimento.
Como bem adverte Sílvio de Salvo Venosa, “comprovada a alteração do