civil
O descarte de resíduos industriais em geral, com a soma de chuvas ácidas e manejo indevido do solo pode levar o solo a tornar-se estéril.
A poluição é a alteração das características naturais do solo, na estrutura física, por terremotos, vendavais, inundações ou pelo homem.
A contaminação pode ser orgânica ou inorgânica e que de alguma maneira acarreta na contaminação humana, seja pela água ou por alimentos consumidos.
A erosão é um dos principais danos ao solo, que altera o relevo, influencia ás construções, remove a superfície fértil e provoca assoreamento dos rios e consequentemente alteram os cursos d’água.
A erosão pode se causada pelo homem em decorrência de desmatamentos, agricultura, mineração e terraplanagem de forma desordenada.
O uso e ocupação do solo contribuem para o planejamento das atividades a serem desempenhadas de forma mais controlada, com base nas características geológicas e topografia local, que considera os usos permitidos, permissíveis, tolerados ou proibidos no Município.
A Lei de uso do solo é definida, implantada e modificada, através do Plano Diretor dos Municípios, sempre adequando a melhor situação de preservar as características ambiental do eco sistema local.
A agricultura tem colaborado muito para a poluição do solo, com o uso excessivo de fertilizantes e agrotóxicos, que influenciam no solo e podem atingir os rios e até o lençol freático, ocasionando intoxicações e o desequilíbrio ambiental.
Os processos de recuperação de um ambiente degradado procuram reduzir ao máximo, riscos ambientais, levando em consideração as condições climáticas e geográficas do local, para executar o controle das contaminações das águas superficiais e subterrâneas, evitando erosões, promovendo formas de redução de resíduos, procurando a reciclagem como parceria para destinação de muitos materiais e considerando primordial a proteção do solo.