Civil
Curso: Direito Período: 4º A Semestre: 02/2014
Professora: Helen Karina Amador Campos
Data: 05/12/2014 Valor: 5,0 pontos Nota:__________
Consulta livre
Alunos (grupos de 06 a 07 alunos):
ATENÇÃO: As respostas às questões deverão ter, no máximo, 10 linhas, sob pena de não serem avaliadas na parte que exceder.
1) Se o adquirente já tinha a posse da coisa antes de optar por adquiri-la, o que ocorre se, posteriormente, descobrir vícios redibitórios? Por quê?
2) Analise a assertiva abaixo, apontando se é verdadeira ou falsa. Justifique:
Verificada a evicção da coisa adquirida por meio de contrato oneroso, com cláusula expressa de exclusão da garantia da evicção, o evicto não poderá recobrar o preço que pagou pela coisa, pois a cláusula de isenção é excludente de responsabilidade do alienante, inclusive pela devolução do preço pago pelo adquirente da coisa evicta, ainda que alegue que desconhecia o risco, ou que não o assumiu.
3) Explique os efeitos da evicção parcial através da interpretação do art. 455 do CC.
4) Fale sobre a denunciação da lide no contexto da evicção. Fundamentos: art. 456/CC e art.
Respostas:
1 – Ao adquirente apenas cabe exercitar a ação redibitória (o alienante deverá restituir o que recebeu acrescido das despesas contratuais, respondendo, ainda, por perdas e danos, caso verificado a previa ciência do defeito oculto) diante do perecimento da coisa, em decorrência de vício redibitório, art.444 do CC. Essa garantia decorrente dos vícios redibitórios é tal, em nosso direito positivo, que o art.444, chega ao ponto de impor responsabilidade ao alienante, ainda que a coisa pereça em poder do alienatário (adquirente), se tal perecimento decorrer do vício oculto, já existente ao tempo da tradição. Porém se o vício é posterior a