Civil
a) O que distingue o mandatário do gestor de negócios?
Segundo Arnaldo Rizzardo, o mandatário é uma pessoa investida de poderes por outra, com o objetivo de, em seu nome, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. Já o gestor, deve agir de maneira a atender a vontade do dono do negócio, cumprindo-lhe procurar a satisfação dos interesses daquele em cujo nome atua, a vontade daquele está presente, devendo obrigações ao menos, que, por sua vez, em princípio, vincula-se ao que ficou estabelecido, mas sem a necessidade de ter uma procuração, diferente do mandatário.
b) Apresentar acórdão relatado sobre mandato.
2) Comissão, representação comercial, agência e distribuição, franquia e transferência de tecnologia.
a) No que se distinguem os contratos de comissão, representação comercial, agência e distribuição, franquia e de transferência de tecnologia?
Segundo Arnaldo Rizzardo, comissão é o contrato em que uma pessoa adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e conta de outrem, em troca de uma remuneração, obrigando-se para com terceiros com quem contrata. Em relação a agência, ou representação comercial, um dos contratantes se obriga, em troca de uma retribuição, a promover habitualmente a realização de operações mercantis, por conta do outro contratante, agenciando pedidos para este, em determinada região. Franquia é um sistema de distribuição de bens e serviços, pelo qual o titular de um produto, serviço ou método, devidamente caracterizado por marca registrada, concede a outro comerciante, que se liga ao titular por relação contínua, licença e assistência para a expansão do produto no mercado. Enquanto a transferência de tecnologia, ou know-how, trata-se do contrato em que uma pessoa, física ou jurídica, se compromete a transferir a outra pessoa, com finalidade de aproveitamento nas atividades que exerce, os conhecimentos que acumula sobre a técnicas e mecanismos de fabricação, sobre as fórmulas secretas