civil

6607 palavras 27 páginas
07.10.14
Nulidades absolutas-aula passada
Artigo 564 CPP=> A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
Inciso I: por incompetência, suspeição ou suborno do juiz=>
- Nesse elenco de hipóteses não aparece os impedimentos. Estão previsto no CPP no artigo 252 que lista os impedimentos, ou seja, situações que impedem que o juiz exerça a jurisdição. Se um juiz impedido de exercer a jurisdição exercer a jurisdição, nós não cogitaremos de nulidade e sim de inexistência jurídica do ato, por isso que os impedimentos não estão listados aqui por incompetência, suspeição ou suborno. Não cogita os impedimentos pois os casos de impedimentos não interessam para as nulidades. Caso de impedimento leva a inexistência jurídica do ato, por tanto não interessa para as nulidades. No CPP nós encontramos em dois artigos tanto casos de impedimentos quanto casos de suspeição: Artigo 252 (impedimentos) e Artigo 254 (suspeições).
- Se o juiz é incompetente o ato que ele realiza não é valido. Mas atenção: Que incompetência que estamos nos referindo aqui? Que incompetência é essa que leva a nulidade absoluta? A incompetência pode ser absoluta ou pode ser relativa. Haverá nulidade absoluta se a incompetência for absoluta e haverá nulidade relativa se a incompetência for relativa. A incompetência absoluta é aquela que decorre da relação dos seguintes critérios de incompetência: 1º critério) Matéria=> Quando a lei disse, por exemplo, que em determinada hipótese concreta a competência é de tal juiz ou de tal jurisdição, tendo identificado a matéria e tendo atrelado a matéria a tal jurisdição ou a tal juiz. Essa competência é de natureza absoluta. (Ex: CF: É de competência do júri os crimes dolosos contra a vida (Matéria). Ou quando a lei 7492 diz: Crimes contra o sistema financeiro nacional pertence a justiça federal (Matéria). Então a lei pode em certos casos identificar uma matéria e tbm dizer qual a competência. E em casos de violação de regra conduz a uma declaração de nulidade

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