civil
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Quanto ao número de declarantes, os negócios jurídicos poderão ser:
a) unilaterais — quando concorre apenas uma manifestação de vontade (o testamento) b ) bilaterais — quando concorrem as manifestações de vontades de duas partes,formadoras do consenso (os contratos de compra e venda, locação, prestação deserviços, p. ex.); c ) plurilaterais — quando se conjugam, no mínimo, duas vontades paralelas,admitindo-se número superior, todas direcionadas para a mesma finalidade (o contratode sociedade, p. ex.).
Quanto ao exercício de direitos poderão ser:
a) negócios de disposição — quando autorizam o exercício de amplos direitos, inclusivede alienação, sobre o objeto transferido. Em regra, são negócios jurídicos translativos, aexemplo da doação; b ) negócios de administração — admitem apenas a simples administração e uso doobjeto cedido. É o que ocorre no comodato e no mútuo.
Quanto às vantagens patrimoniais, poderão ser:
a) gratuitos — são aqueles em que somente uma das partes é beneficiada (a doação pura)
b) onerosos — consistem em negócios em que ao benefício auferido experimenta-seum sacrifício correspondente (os contratos de empreitada, de compra e venda, de mútuoa jurosetc.). Subtipificam-se em: comutativos e aleatórios. Nos primeiros, existe umequilíbrio subjetivo entre as prestações pactuadas, de forma que as vantagens auferidaspelos declarantes equivalem-se entre si (na locação, por exemplo, existe equilíbriosubjetivo entre as prestações do locador — cessão do uso do bem —, e do locatário —pagamento do aluguel). Já nos segundos, a prestação de uma das partes ficacondicionada a um acontecimento exterior, não havendo o