civil
THAMARA KARLLEN DE SOUSA PEREIRA
DIREITO CIVIL
“RESUMO DA APOSTILA
AS OBRIGAÇÕES EM LEITURA
CIVIL-CONSTITUCIONAL”
MANHUAÇU, MG
2014
FACULDADE DOCTUM- MANHUAÇU
THAMARA KARLLEN DE SOUSA PEREIRA
DIREITO CIVIL
“RESUMO DA APOSTILA
AS OBRIGAÇÕES EM LEITURA
CIVIL-CONSTITUCIONAL”
Trabalho para obtenção de nota na matéria de Direito Civil
3°periodo, para avaliação do
Professor: Rafael Soares Firmino
MANHUAÇU, MG
2014
INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES DIREITO E SOCIEDADE A primeira grande divisão do Direito Civil é a que o faz como Direito Patrimonial (são aqueles que podem ser valorados economicamente) e os Não-patrimoniais (São os bens de personalidade. Ex: honra vida etc.).
RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL
Os Direitos Obrigacionais estão relacionados diretamente com os bens de ordem Patrimonial.
Capítulo Introdutório
As Obrigações em Leitura
Civil – Constitucional
Há mais de dois mil anos, no Império Romano, o procedimento do “concurso de credores” consistia em conduzir o desafortunado devedor às margens do Rio Tibre e fragmentar o seu corpo em múltiplos pedaços, oferecendo-se as partes aos seus credores de acordo com a proporcionalidade do montante dos créditos.
Vê-se que a razoabilidade já estava em voga!!
Em um salto no tempo, podemos afirmar com segurança que atualmente, há civilistas que ainda ensinam aos acadêmicos que esses felizmente passaram, pois as grandes transformações das obrigações consolidada no código napoleônico de 1804.
De fato, não há com negar que o direito contemporâneo não mais admite situações como no filme O mercador de Veneza, em que oferece como garantia uma libra de carne de seu corpo se houver o inadimplemento do empréstimo contraído.
Outras hipóteses de imposição de pena de prisão para o caso de descumprimento de obrigações limitam-se à esfera