civil
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Direito Alternativo
Lauro de Freitas/ BA
01/04/2014
Docente: Fernanda Serafim
Componentes: Cleiton França Luciene Abreu Mariza Perozzo Priscila Vital Natalia Moura Márcio Ferreira
Márcio Araújo
Jobson Matos
Introdução Ao Estudo Do Direito
Lauro de Freitas/ BA
01/04/2014
SUMÁRIO
Introdução
Conceito
O direito alternativo quanto ao jusnaturalismo e o positivismo juridico
A proposta do direito alternativo
Influencias e uso do direito alternativo na atualidade
Critica ao direito alternativo
INTRODUÇÃO
O direito alternativo é um movimento jurista que busca produzir uma nova forma de ver e praticar o direito, a fim de suprir as lacunas existentes, contradições, ambiguidades no direito oficial, ou positivo. O mundo atual vive a crise do direito dogmático, havendo a insuficiência e a inercia estatal. Assim podemos concordar com o Miguel Alves Lima que dizia o seguinte: “O que se deseja é que o direito e os juristas em geral (pensadores, professores, juízes de direito, promotores de justiça e advogados) passem por um processor de humanização, baixando ao nível das ruas, das fábricas, das favelas, dos cortiços, das prisões, das quilométricas filas de previdência social, caminhando com os que sofrem o peso da opressão tantas vezes legitimada por um direito que se apresenta neutro e justo para ocultar a violência institucionalizada”. O direito alternativo não possui ideologia, mas sim pontos teóricos em comum entre seus membros e os pontos são: a) a não aceitação do sistema capitalista como modelos econômico; b) combate ao liberalismo burguês como sistema sociopolítico; c) combate