Civil
58. Modalidades dos negócios jurídicos
58.1.1 Condição
58.1.2 Elementos
a) Quanto aos Efeitos
b) Quanto a possibilidade
c) Quanto a vontade das partes
d) Quanto a licitude
58.2 Termo
58.3 Modo ou encargo
Art. 121
Resolutiva – Perde efeito
Suspensiva – Passa a ter efeito
Fisicamente impossível – Contrário as leis da natureza, algo que exceda a força ordinária do homem – Evento certo de que não ocorrerá
Juridicamente Impossível – de acordo com o sistema normativo não pode ocorrer
Meramente Potestativa: depende da vontade de uma das partes, mas não exclusivamente dela
Puramente Potestativa: depende exclusivamente da vontade da parte
Termo: Subordina o caso a futuro certo
Dies Aquo – Dia de inicio
Dies ad quem – dia de fim
Modo ou Encargo – clausula que impõe uma obrigação a quem se dirige manifestação de vontade, e caracteriza contraposição
4 Elementos constitutivos da obrigação
4.1 Duplo Sujeito
4.1.1 Credor ou parte ativa
4.1.2 Devedor ou parte passiva
4.2 coisa
4.2.1 Caracteres
a) Possibilidade material ou física
b) Possibilidade jurídica ou legal
c) Licitude
d) Determinação
e) Apreciação econômica
Toda pessoa é capaz de direitos – qualquer pessoa pode ser credora, apesar de não poder exercer por força própria o seu direito
Sendo um objeto impossível não haverá obrigação
A impossibilidade tem de ser absoluta, se for ela relativa não desobrigará
A fim de desobrigar, a impossibilidade deverá ser superveniente
4.3 Vínculo Jurídico
4.3.1 Teorias
a) monista
b) dualista
5 Fontes das obrigações
5.1 No direito Romano
5.2 No direito Francês
5.3 No direito Italiano
5.4 No direito Brasileiro
a) Fonte Imediata
b) Fonte Mediata
6 Classificação das obrigações
6.1 Classificação no direito romano
a) Dare
b) Facere
c) Praestare
6.2 No direito Brasileiro
6.2.1 Obrigação de não fazer geral e especial
6.3 Classificação Especial das obrigações
6.3.1 Quanto ao vínculo
6.3.1.1