Civil
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Evolução histórico-conceitual dos Direitos da Personalidade
Leonardo Leandro e Silva Dutra*
Gleice Finamori Lopes*
Orientador: Prof. Nelson Joaquim
Introdução
Os direitos da personalidade fazem parte da história da humanidade, dos novos direitos e certamente irá fortalecer-se ainda mais no meio jurídico contemporâneo, pois a sociedade está buscando no contexto social a proteção dos seus direitos individuais e fundamentais.
Trata-se, em nossa visão, de um direito nato, que precisa apenas ser positivado e tutelado pela lei.
No início do presente estudo, pesquisamos como o tema foi tratado através dos tempos, passando pela Grécia antiga, Roma, Idade Média, Moderna e Contemporânea. Em continuidade, a forma pela qual ocorreu a codificação dos direitos da personalidade em diferentes países, bem como nas fases e regimes políticos brasileiros, inclusive no novo
Código Civil.
Em suma, procuramos através desta investigação, ampliar nossos horizontes sobre os direitos da personalidade, que tanto nos interessam como sempre interessaram à humanidade, mesmo quando sufocada pelo despotismo ou autoritarismo.
1.
1.1. Grécia
Fases
históricas
Pode-se dizer que o presente estudo encontra, logo de início, uma dificuldade, eis que o conceito de personalidade não constituiu objeto das especulações filosóficas que pontuaram toda a trajetória da civilização grega, tanto em seu período arcaico, como nos tempos áureos de democracia e vida urbana emergente na pólis.
Contudo, tal óbice não afasta a pertinência de uma análise do pensamento e da cultura grega, uma vez que é justamente na Cidade-Estado que se encontrou aquele indivíduo comum, sem maiores atrativos, que trabalhava com o sol a maltratar-lhe no Pireu e que, ouvindo vagamente dizer de um certo Sócrates, que andou pelas estreitas ruas de Atenas a ensinar uma Ética que bem regulava as condutas do homem de bem, guiando-o no caminho do conhecimento verdadeiro,