civil
Aluno: Erick Lopes Caetano
Turma: 2001 Matricula 201301094031
Plano de Aula: 3
Caso Concreto 1
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a alteração do nome de um transexual. A mudança no registro de nascimento poderá ser feita logo depois da cirurgia de mudança de sexo. A decisão é da 7ª Câmara Cível. Cabe recurso.
O recurso foi ajuizado por um jovem de 23 anos contra a decisão de primeira instância, que negou o pedido de retificação de registro civil. No processo, alegou que desde os 16 anos usa nome de mulher e por isso passa por situações constrangedoras.
A relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, acolheu os argumentos. “Há um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico, pois o transexual acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente”, enfatizou.
Tendo em conta o caso acima narrado, pergunta-se:
1. O que vem a ser o registro civil de uma pessoa natural?
O ato de tornar público o nascimento da pessoa com vida, a formalidade e publicidade do fato, garantido a pessoa o acesso aos serviços, garantido que ela possui aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerado sujeito das relações jurídicas.
2. A legislação civil brasileira prevê alteração de registro civil nos casos de transexualismo?
Não existe no nosso ordenamento jurídico lei que garanta essa condição, de acordo com o artigo 2º do CC, a personalidade se dá com o nascimento com vida. No Direito Brasileiro a regra predominante é a imutabilidade do nome civil, salvo em casos de constrangimento, caso de testemunhas protegidas pela lei, ou caso de nomes e apelidos conhecidos que se podem acrescentar ao nome ou trocar pelo nome. 3. O que é transexualismo ?
É um transtorno da identidade de gênero. Refere-se à condição de indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente o designado do nascimento.
Caso Concreto 2
1) Domicílio civil.