CIVIL
Autos nº. 0013571-70.2013.8.16.0031
Apelante: BANCO ITAU S/A
Apelado: JOSE J PAULOWSKI
BANCO ITAU S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 60.701.190/0001-04, com sede em São Paulo/SP, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Itaúsa, por seu procurador e advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO contra a r. sentença proferida por este MM. Juízo, nos autos de ação de BUSCA E APREENSÃO, movida em face de JOSE J PAULOWSKI, fazendo–o pelas razões que seguem anexas, as quais deverão ser remetidas para o Egrégio Tribunal de justiça do Estado do Paraná.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Curitiba, 19 de março de 2014
ANDREA HERTEL MALUCELLI
OAB/PR 31.408
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA
OAB/PR 32.504
EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA
OAB/PR 37.102
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Apelante: BANCO ITAU S/A
Apelado: JOSE J PAULOWSKI
Origem: 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARAPUAVA - ESTADO DO PARANÁ - Autos nº. 0013571-70.2013.8.16.0031
COLENDA CÂMARA CÍVEL,
EMINENTES DESEMBARGADORES
Pretende o ora recorrente a anulação da r. sentença proferida pelo MM. Juiz de primeiro grau, o qual julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, I do Código de Processo Civil.
1. SÍNTESE DOS FATOS
As partes celebraram contrato de financiamento. Ocorre que o Apelado deixou de realizar os pagamentos das contraprestações do contrato, possibilitando ao credor, ora Apelante, demandar em face desta por meio de busca e apreensão, requerendo liminar.
Não houve deferimento da liminar.
O Ínclito magistrado extinguiu o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I, e art.