civil
se a natureza da obrigaçao, a lei ou convençao com o devedor nao se opuser, o credor pode ceder o credito, alem disso, o cessionario de boa fe nao pode ter a clausula proibitiva da obrigaçao oposta contra ele, se nao constar do instrumento da obrigação
exemplo 286 a Rita na condição de titular de um credito pode ceder este para o Dinaldo que sera um terceiro no negocio jurídico e sera denominado cessionário,para quem ela transferira este credito,esta cessão so não poderá ser realizada se se opuser a natureza da obrigação,a lei ou a convenção com o devedor ,sendo que,se o dinaldo for cessionário de boa fe a cessão não pode ser oposta a ele , se no documento da convenção não constar clausula proibitiva Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
quando se cede um credito todos os seus acessorios devem ser abrangidos, exceto quando ha disposiçao em contrario
exemplo 287 se a Rita ceder um credito pro Dinaldo ela deve ceder junto todos os acessórios que existam nesse credito,a menos que exista alguma disposição em contrário
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
para q a transmissao de um credito seja eficaz em relaçao a terceiros e necessario que seja celebrada mediante instrumento publico, ou instrumento particular, se este for revestido das solenidades do paragrafo primeiro do art 654
Exemplo do 288, A Rita emprestou uma quantia em dinheiro e está esperando o pagamento,no entanto,ela resolve transferir esse crédito para o Dinaldo, sendo que ela quer que essa transmissão seja