civil

494 palavras 2 páginas
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

se a natureza da obrigaçao, a lei ou convençao com o devedor nao se opuser, o credor pode ceder o credito, alem disso, o cessionario de boa fe nao pode ter a clausula proibitiva da obrigaçao oposta contra ele, se nao constar do instrumento da obrigação

exemplo 286 a Rita na condição de titular de um credito pode ceder este para o Dinaldo que sera um terceiro no negocio jurídico e sera denominado cessionário,para quem ela transferira este credito,esta cessão so não poderá ser realizada se se opuser a natureza da obrigação,a lei ou a convenção com o devedor ,sendo que,se o dinaldo for cessionário de boa fe a cessão não pode ser oposta a ele , se no documento da convenção não constar clausula proibitiva Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

quando se cede um credito todos os seus acessorios devem ser abrangidos, exceto quando ha disposiçao em contrario

exemplo 287 se a Rita ceder um credito pro Dinaldo ela deve ceder junto todos os acessórios que existam nesse credito,a menos que exista alguma disposição em contrário

Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

para q a transmissao de um credito seja eficaz em relaçao a terceiros e necessario que seja celebrada mediante instrumento publico, ou instrumento particular, se este for revestido das solenidades do paragrafo primeiro do art 654

Exemplo do 288, A Rita emprestou uma quantia em dinheiro e está esperando o pagamento,no entanto,ela resolve transferir esse crédito para o Dinaldo, sendo que ela quer que essa transmissão seja

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